#VAIVACINAR?: Acesso aos órgãos municipais e estaduais só com apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19. Confira

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A exigência da apresentação do comprovante de vacina contra covid-19 para ter acesso às repartições públicas tem avançado e se tornado objeto de decretos estaduais e municipais.

De acordo com os órgãos envolvidos, a iniciativa visa garantir a proteção dos trabalhadores e usuários dos serviços que passaram a funcionar de forma presencial. O Camaçari Alerta pesquisou alguns dos principais órgãos que só tem liberado acesso se apresentar a carteirinha da vacinação contra Covid-19. Confira abaixo:

Os atendimentos presenciais nas unidades da Rede SAC em todo o estado, por exemplo estão condicionados à comprovação da vacina contra a Covid-19 desde dezembro do ano passado

A medida atende ao decreto estadual n° 20.907/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 26 de novembro que alterou o Decreto Estadual nº 20.894, de 19 de novembro de 2021, com determinações para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19) em todo o território baiano. Sendo ratificado pelo decreto Decreto Estadual nº 20.968 publicado no dia 09 de dezembro onde condiciona o acesso a órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do Estado mediante comprovante à imunização contra a Covid-19. A nova medida, que visa conter o avanço do coronavírus na Bahia, também se aplica aos espaços culturais estaduais em todo o território. 

Neste sentido, a Fundação Pedro Calmon (FPC/SecultBA), órgão vinculado à Secretaria de Cultura da Bahia, desde dezembro passou a exigir o passaporte da vacina para o acesso às dependências das Bibliotecas Públicas Estaduais, do Arquivo Público do Estado, Centro de Memória da Bahia, Casa Cultural Afrânio Peixoto, em Lençóis, e do Memorial dos Governadores Republicanos do Estado da Bahia. 

Antes mesmo da determinação, o Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu a partir do dia 16 de novembro, que advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários poderiam acessar as dependências do PJBA, durante o horário de expediente mas condicionado a apresentar o comprovante de vacinação contra covdi-19.

Outros órgãos aos poucos foram se ajustando a nova medida. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia passou a exigir, desde a última segunda-feira, 17 de janeiro, a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A determinação do presidente do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, foi publicada na edição da ultima terça-feira (11/01) do Diário Oficial do tribunal.

Em Camaçari, a Prefeitura Municipal decidiu exigir a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. A determinação foi feita através do decreto de número 7.672, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de dezembro.

A Câmara de Camaçari resolveu adotar, desde segunda-feira (17/01), a exigência do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para quem deseja ter acesso à Casa Legislativa.

A medida vem através do Decreto nº 006/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara. De acordo com o documento, no artigo 2º, “O acesso às dependências da Câmara Municipal de Camaçari fica condicionado à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde”.

Vale lembrar que para os órgãos envolvidos, não basta apresentar simplesmente a carteirinha de vacinação, precisa comprovar que está em dia com o imunizante, e que foram tomadas todas as doses contra o Covid-19.

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