O Tribunal de Contas dos Municípios confirmou o parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito Caetano, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade. A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem judicial – ocorreu na sessão desta quinta-feira (27/05), quando foi analisado o Pedido de Reconsideração, apresentado pelo ex-prefeito. Os conselheiros mantiveram a rejeição, mas reduziram a multa aplicada de R$36.069,00 para R$30 mil.
Também o ressarcimento que o ex-prefeito deverá fazer aos cofres públicos, por gastos injustificados, foi reduzido de R$4.637.010,14 para R$808.349,92. Deste total, R$713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade. E R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.
Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.
De acordo ainda com o parecer, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas.