STT aponta ilegalidades no ‘Go Bay Ligeirinho’ e diz que irá apreender veículos que utilizarem o aplicativo

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A Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari informou nesta quarta-feira (12/7) que irá apreender veículos que realizam o transporte de pessoas por meio de aplicativos ilegais no município. A autarquia alertou para a irregularidade da operação da plataforma ‘Go Bay Ligeirinho’, que, na prática, funciona como uma tentativa de realizar o transporte irregular de passageiros, conhecido como ‘ligeirinho’.

A STT instaurou processo administrativo para apuração da prática ilegal da empresa Chama Ligeirinho LTDA, proprietária do aplicativo, que vem aliciando motoristas do transporte clandestino, prometendo uma falsa ideia de regularidade. A apuração da autarquia, que será encaminhada para o Ministério Público Estadual já nesta quarta, identificou que não se trata de transporte por aplicativo, mas sim, de mais uma tentativa de impor ao município a permanência do transporte ilegal de passageiros. No mês passado, a Prefeitura de Camaçari colocou em operação o novo sistema de transporte por ônibus.

Entre as irregularidades apontadas, está a discrepância na atividade principal do CNPJ da empresa Chama Ligeirinho LTDA, que corresponde a “atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”. Portanto, não há nenhuma relação com o transporte de pessoas, serviço que é oferecido pela plataforma.

Embora diga que é um serviço de transporte por aplicativo, a plataforma aplica a cobrança de preço fixa de R$ 5, além de apresentar superlotação de veículos, organização de pontos clandestinos, e utilização de rádios para garantir o preenchimento das vagas. Todas essas características desconfiguram o transporte por aplicativo.

Além disso, a empresa responsável pelo Go Bay Ligeirinho não cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 11A e 11B da Lei n.º 12.587/12, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, tais como: a idade máxima dos veículos operantes, sendo de 10 anos; apresentação da certidão negativa de antecedentes criminais; e seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e do DPVAT, trazendo insegurança aos passageiros que utilizam o sistema irregular.

Desta forma, a STT ressalta que a exploração do serviço de transporte privado de pessoas, realizado por meio de aplicativo sem a obediência legal, configura-se transporte irregular e será devidamente punido, conforme prevê a legislação, inclusive com apreensão do veículo.

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