SOCIAL: Prefeitura de Camaçari institui Vales Cesta Básica e Merenda para famílias carentes.

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Diante das situações de reconhecimento do estado de calamidade pública na cidade e da suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari instituiu, nesta quinta-feira (2/4), por meio dos decretos 7.325/2020 e 7.326/2020, os vales Cesta Básica e Merenda, respectivamente. Os documentos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1387, de 3 abril de 2020 e pode ser acesso por meio deste link.

Executados pelas secretarias do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes) e da Educação (Seduc), as medidas servem como forma alternativa da administração municipal garantir alimentação àqueles que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade social, além de ser uma maneira de promover a nutrição aos estudantes carentes que dependem da merenda escolar.

Em breve, o governo divulgará como funcionará o esquema completo da entrega dos auxílios. Demais informações podem ser obtidas pelas redes sociais da prefeitura, a exemplo do Facebook, Instagram, Twitter ou pelo portal institucional (www.camacari.ba.gov.br).

O estado de calamidade pública em Camaçari foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), conforme Decreto Legislativo número 2044/2020, de 1º de abril de 2020. A suspenção das atividades educacionais na rede pública de ensino está disposta no Decreto Municipal número 7317/2020, de 30 de março de 2020.

VALE CESTA BÁSICA

O auxilio consistirá em vale alimentação, na modalidade impressa ou eletrônica, por meio do qual será concedido, mensalmente e enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, o valor de R$ 45 a serem obrigatoriamente destinados à alimentação de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.

Os estabelecimentos credenciados deverão ser informados da vinculação obrigatória da utilização dos créditos constantes do Vale Cesta Básica à compra de gêneros alimentícios em benefício do contemplado.

O vale será distribuído às pessoas que preencham os requisitos constantes na Lei Municipal número 1554/2018 e Portaria Sedes número 5/2019, de 17/1/2019, que instituiu os benefícios eventuais no âmbito do município, dentre eles, o auxílio à cesta básica.

VALE MERENDA

Será distribuído o Vale Merenda em benefício de cada aluno da rede pública municipal de ensino e entregue a um de seus responsáveis legais, devidamente cadastrado na Seduc. O beneficio consistirá em vale alimentação, na modalidade impressa ou eletrônica, por meio do qual será concedido, mensalmente e enquanto perdurar a suspensão das aulas, o valor de R$ 45, a serem obrigatoriamente destinados à alimentação dos alunos.

Os estabelecimentos credenciados deverão ser informados da vinculação obrigatória da utilização dos créditos constantes do Vale Merenda à compra de gêneros alimentícios em benefício do aluno cadastrado, bem assim da obrigatória notificação da Seduc quando forem observados desvios de finalidades na utilização do Vale Merenda.

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