Shoppings centers e centros comerciais podem funcionar em sistema drive-thru

Para tanto, a oferta do serviço deve ser expressamente aprovada pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT).

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Os shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos correlatos, que tenham interesse, podem oferecer o atendimento aos clientes em sistema de drive-thru. Para tanto, a oferta do serviço deve ser expressamente aprovada pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT). A medida, que possibilita a retirada do produto, comprado on-line, sem sair do carro, é autorizada pelo Decreto n.º 7.480/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.617 em 8 de março de 2021.

A iniciativa estabelecida pelo decreto, possibilita a retirada de produtos adquiridos em lojas de forma virtual, das 10h às 19h, e visa minimizar possíveis impactos econômicos decorrentes da restrição dos serviços não essenciais em razão do aumento do número de casos da Covid-19 no município.

O serviço pode ser prestado em qualquer dia da semana, desde que a empresa se mantenha atenta às demais regras da legislação municipal, inclusas no decreto citado acima. De acordo com o superintendente da STT, coronel Alfredo Castro, cada estabelecimento deve solicitar autorização através de ofício.

O documento que será encaminhado ao órgão dever apresentar o modelo de drive-thru que a empresa deseja implementar, descrever como se dará o funcionamento do espaço e o protocolo de atendimento para a equipe de trabalho, bem como a estrutura de segurança planejada para o mesmo. “Cada drive deve funcionar nos moldes de uma grande central de distribuição, objetivando a menor exposição possível do cidadão a situações de insegurança”, explicou o gestor da superintendência.

A STT orienta que as compras devem ser feitas pelos clientes diretamente a cada lojista, por vias digitais. O pagamento deve ser feito preferencialmente de modo antecipado, ou via cartão de crédito/débito no próprio drive. As estações de entrega de cada loja precisam ser identificadas, com distância mínima de três metros entre elas, com apenas um funcionário em cada uma.

As compras devem ser entregues ao cliente no interior do próprio veículo, evitando a circulação na área do shopping. O Boulevard Shopping Camaçari, na sede; o Outlet Premium, na Estrada do Coco; e o Shopping Guarajuba, na região litorânea do município, já oferecem essa comodidade aos clientes.

As ações têm validade até 15 de março, podendo ser prorrogadas de acordo com novas medidas de combate à Covid estabelecidas pelo município.

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