SENADO: No mês da mulher CCJ votará projetos da pauta feminina

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A pauta feminina será a prioridade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher. A presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), incluiu na lista de votação 11 projetos de lei que vão do combate à violência ao fortalecimento do protagonismo da mulher na política. A próxima reunião da CCJ está marcada para quarta-feira (11).

Um dos itens da pauta é o Projeto de Lei (PL) 1.541/2019, que pretende evitar fraude em cotas de gênero no sistema eleitoral. A lei estabelece que os partidos políticos devem dedicar pelo menos 30% das candidaturas para o gênero menos representado. Para combater as chamadas “candidatas laranjas” — que são inscritas pelas legendas para cumprir a cota, mas não realizam campanha de fato —, o texto prevê o pagamento de multas de R$ 100 mil a R$ 200 mil aos responsáveis pela irregularidade. A proposta da senadora Mailza Gomes (PP-AC) tem como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

A CCJ pode votar ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 446/2018, que considera crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos. Com isso, os acusados por esses crimes não teriam direito à progressão de regime com o cumprimento de apenas um sexto da pena. O texto da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES) tem como relator o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Outro item na pauta é o PLS 47/2012, que dá prioridade no atendimento policial à mulher idosa vítima de violência. De acordo com o texto, a prioridade vale inclusive para municípios que não contam com serviço especializado de atendimento à mulher. O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE).

A senadora Simone Tebet lembra que a mulher é maioria entre a população e o eleitorado do país. Ainda assim, não disputa eleições em igualdade de condições e recebe salários mais baixos do que os pagos aos homens. Ela afirma que o combate a injustiças como essas deve mobilizar não apenas a bancada feminina no Congresso, mas toda a sociedade brasileira.

— A mulher percebeu que era importante entrar na política para poder ter voz, para ser ouvida e garantir seus direitos. O Dia Internacional da Mulher é um momento de celebrar, de agradecer aos homens que se somam conosco nessa luta e, também, de conscientizar a sociedade da importância da luta constante por igualdade em todos os sentidos — afirma.

Confira os projetos na pauta

PLS 381/2018 Estabelece a pena de perda de bens e valores do autor de crimes de leão corporal contra mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
PLS
8/2016
Cria a Política Nacional de Informações Estatísticas relacionadas à violência contra a mulher, com a finalidade de reunir, organizar e analisar dados.
PL 3.475/2019 Autoriza a remoção a pedido de servidora pública federal vítima de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da administração.
PL 1.541/2019 Combate fraudes no cumprimento da cota de gênero no sistema eleitoral.
PL 1.729/2019 Veda a nomeação, para qualquer emprego público, de condenados por crime de violência contra a mulher.
PLS 287/2018 Exclui a exigência da condição de superior hierárquico para a configuração do crime de assédio sexual.
PLS 414/2018 Assegura a cada sexo o percentual mínimo de 30% na composição dos órgãos executivos dos conselhos federais e dos conselhos regionais fiscalizadores de profissões regulamentadas.
PLS 443/2018 Inclui o crime de abuso sexual contra criança ou adolescente entre os casos cuja suspeita deve ser comunicada ao Conselho Tutelar. O médico, professor ou responsável por estabelecimento de saúde ou educação básica deve comunicar à autoridade competente, sob pena de infração administrativa, as suspeitas de abuso sexual, castigo físico e tratamento cruel ou degradante contra criança ou adolescente.
PLS 445/2018 Aumenta a pena prevista para casos de corrupção de menores. O crime fica sujeito à pena de reclusão de 4 a 10 anos.
PLS 47/2012 Garante à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial.
PLS 446/2018 Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de 60 anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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