A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta terça-feira (18) alterações na Lei de Alienação Parental (PLS 498/2018). Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), antes de tomar qualquer decisão, o magistrado deverá ouvir todas as partes. A exceção é quando houver indício de violência, caso no qual o suposto agressor poderá perder até mesmo o direito à visitação mínima assistida. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que é?
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados no Direito de Família, geralmente quando está em questão a discussão pela guarda, pensão, e condição de criar o filho após o fim de um relacionamento. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, sendo registrada geralmente após o fim da relação do casal. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.
A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.