Agressores de mulheres que não puderem mais recorrer em seus processos podem ser proibidos de assumir cargos públicos de acordo com projeto (PL 1.950/2019). A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Não cabe ao poder público acolher em seus quadros agressores condenados pela prática de violência a mulher. A vedação impede a provisão de cargos por pessoas condenadas em processos transitados e julgados até que a pena tenha sido cumprida. Excluir esses agressores do serviço público atende ao Princípio da Moralidade, considerando que a prática de violência domestica familiar compromete a integridade ética” destacou a senadora Leila Barros (PSB-DF).
Uma pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018. A proposta já foi provada pela Comissão dos Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Agência Senado