O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) adquire produtos do agricultor com dispensa de licitação e destina-os às pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional por meio de organizações socioassistenciais. Além dessas organizações, o programa beneficia a rede pública e filantrópica de ensino, bem como equipamentos públicos que tenham como missão promover alimentação e nutrição para pessoas carentes.
O PAA é um programa federal, criado pelo artigo 19 da Lei nº10.696/ 2003, executado por estados e municípios em articulação com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o Ministério da Cidadania. Como finalidade, possui duas frentes: promover o acesso à alimentação e fomentar a inclusão produtiva da agricultura familiar.
Cadastramento
Para cadastramento de agricultores rurais, devem ser apresentados os originais do Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência (mínimo dos últimos 3 meses), Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, uma foto 3X4, Número de Identificação Social (NIS) e login Sefaz (Secretaria da Fazenda).
As organizações socioassistenciais precisam apresentar originais do: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); RG, CPF e comprovante de endereço do coordenador da organização e de três responsáveis pelo recebimento dos produtos no dia da entrega; parecer de conformidade emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) ou do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).