Medida veda monetização de conteúdo relacionado à função pública em todos os cargos do Legislativo e do Executivo
O Projeto de Lei 672/24 proíbe políticos de serem remunerados pela divulgação de conteúdos, como publicações em redes sociais, incluindo áudio e vídeo, relacionados ao exercício do mandato ou produzidos com recursos públicos. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A vedação à monetização de conteúdo relacionado à função pública se aplica a todos os cargos do Legislativo (vereadores, deputados e senadores) e do Executivo (prefeitos, governadores, presidente da República e seus respectivos vices).
O político que descumprir a medida, segundo a proposta, será punido por infração ética-disciplinar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou normas próprias.
O infrator será ainda obrigado a devolver ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o triplo do valor arrecadado com a remuneração do conteúdo.
A proposta foi apresentada pelos deputados Chico Alencar e Tarcísio Motta, ambos do Psol do Rio de Janeiro. Eles dizem que o objetivo é impedir o uso do exercício do mandato eletivo como produto final para geração de lucro por meio da monetização da própria função política.
“O problema de monetizar vídeos e outros ‘produtos’ do exercício do mandato eletivo não é o dinheiro propriamente dito, mas o fato de que o mandatário passaria a obedecer a uma lógica de mercado em sua atuação, guiando por atos e comportamentos que têm mais potencial de audiência e engajamento e não pelo interesse público”, argumentam os autores na justificativa do projeto.
Próximos Passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara dos Deputados