Projeto prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões para acesso gratuito de estudantes à internet

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) o Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A matéria seguirá para análise do Senado.

De acordo com o substitutivo da deputada Tábata Amaral (PDT-SP), serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.
Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

Desigualdades
Segundo a relatora, a proposta deve beneficiar 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia. Tábata citou dados do Datafavela segundo os quais metade dos alunos que vivem em favelas não estudam porque não têm acesso à internet. “O ensino vem sendo impactado com o aprofundamento da desigualdade educacional”, comentou.

A relatora acrescentou que a conectividade será fundamental no ano que vem para garantir um modelo híbrido de ensino para alunos e professores em grupos de risco.

A opinião foi compartilhada por Idilvan Alencar (PDT-CE), para quem o acesso à internet nas escolas será decisivo para repor o passivo de aulas perdidas neste ano. “As escolas estão fechadas há oito meses, e seis milhões de jovens não tiveram acesso a nenhum conteúdo na pandemia”, lamentou.

Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) criticou a proposta por não prever contrapartidas a estados e municípios. “Estamos criando uma política pública da União que repassa recursos sem criar metas para utilizá-los. Na pandemia, houve mau uso, populismo e desvios de verbas. Faltam regras claras de governança.”

Prioridades
O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizados para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.

Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.

No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.

A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.

Como parâmetro de preço, o substitutivo estipula os uso dos critérios e valores praticados em processos de compras similares realizados pela administração pública.

Para facilitar o acesso das operadoras que oferecem pacotes de dados móveis a recursos do Fust, o texto caracteriza as contratações como iniciativa de uso das tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

Os recursos repassados que, até 31 de dezembro de 2021, não tiverem sido usados pelos estados após atendidas as prioridades listadas ou que forem aplicados de forma irregular deverão ser restituídos, na forma do regulamento, à União, até o dia 31 de março de 2022.

Compartilhamento de dados
Para viabilizar o acesso à internet, as autoridades competentes das secretarias de educação dos estados e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados.

Entretanto, esses dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para o acesso à internet e aos equipamentos.

As empresas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estarão proibidas de usar esses dados para comercialização ou compartilhamento com outras empresas.

Doações
O projeto inclui na lei a possibilidade de doações de aparelhos celulares ou tablets por parte de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam em situação regular no País.

Essas doações serão realizadas por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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