O Projeto de Lei 3205/20 inclui o teste para diagnóstico de covid-19 entre os realizados para doadores de sangue.
O texto altera a Lei 7.649/88, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue e a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, para prevenir a propagação de doenças.
Atualmente, a lei obriga a realização de testes de hepatite B, sífilis, doença de Chagas, malária e AIDS no sangue de todos os doadores.
Segundo Andrade, a proposta irá ajudar a doação de sangue, porque há dificuldade em conseguir testes para covid-19 na rede pública e o custo é alto na rede particular. “Há a possibilidade de transmissão da covid-19 pelo sangue transfundido, embora não haja até o momento nenhuma evidência científica ou relato de caso em qualquer lugar do mundo”, afirmou.
A Nota Técnica 13/20 do Ministério da Saúde recomendou considerar inaptas à doação qualquer pessoa já infectada pelo novo coronavírus ou que tiveram contato com quem já adoeceu de covid-19. “Portanto, a triagem sorológica é medida mais do que necessária, tendo em vista o risco de transmissão do novo coronavírus por via transfusional, disse Andrade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias