Autora da proposta, a deputada [[Aline Sleutjes]] explica que as cardiopatias congênitas consistem em alterações da morfologia normal de estruturas do coração ou dos vasos. “Elas são a terceira maior causa de mortes no período neonatal, ou seja, até o 28º dia de vida, correspondendo também a cerca de 10% das causas dos óbitos infantis e a 20% a 40% dos óbitos decorrentes de malformações”, disse.
“Estima-se que nasçam anualmente no Brasil cerca de 30 mil crianças com cardiopatias”, acrescentou. “A atenção adequada para essas crianças depende fundamentalmente do diagnóstico, que pode ser realizado durante o pré-natal ou no período neonatal, e de atenção especializada em um serviço de cardiologia pediátrica”, argumentou.
Pelo texto, a assistência à criança com cardiopatia congênita no SUS deverá incluir:
– disponibilização dos recursos necessários para realização de diagnóstico, nos períodos pré-natal e neonatal;
– estabelecimento de rotinas para aumentar a eficiência dos diagnósticos;
– criação de centros de referência para encaminhamento das crianças diagnosticadas com cardiopatias;
– estabelecimento de uma rede de referência e contrarreferência para garantir a continuidade dos cuidados terapêuticos;
– atenção prestada por equipes multiprofissionais, que inclui, mas não se esgota, nas intervenções cirúrgicas necessárias.
Conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, caso aprovada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira