Primeira parcela do IPTU pode ser pagada até segunda (22/3)

O prazo é válido também para o contribuinte que optar para pagar a cota única com 10% de desconto.

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O contribuinte tem até a próxima segunda-feira (22/3) como prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única com 10% de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021. Por causa da pandemia, para preservar os servidores, este ano os carnês estão sendo entregues pelos Correios e quem ainda não recebeu pode obter a 2ª via nos canais on-line da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Quem deseja parcelar o pagamento, poderá fazer em até dez vezes, desde que a parcela mínima seja de R$50,00, sem direito ao desconto. A primeira parcela pode ser quitada até a segunda-feira, sem nenhuma cobrança de acréscimo, já que o vencimento ocorreu em um final de semana, mas as demais cotas continuam vencendo sempre no dia 20 de cada mês.

Para emissão da 2ª via, basta acessar o portal da secretaria (http://sefaz.camacari.ba.gov.br/portal) ou o aplicativo Sefaz Camaçari. Caso precise de orientação, o contribuinte pode entrar em contato através do Sefaz Atende, por meio do número de WhatsApp (71) 98796-9856, com atendimento exclusivo via mensagem de texto, que pode ser enviada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ou ainda através do Call Center, no mesmo horário, através dos telefones (71) 0800 280 6965 ou 3621-6965 e pelo e-mail: callcentersefaz@camacari.ba.gov.br.

Em Camaçari existem cerca de 140 mil imóveis residenciais; 115 indústrias que pagam a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos (TRSD); e 713 imóveis rurais que contribuem com a Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP).

A entrega dos boletos impressos dos carnês para pagamento dos impostos referentes ao exercício 2021 teve início no mês de fevereiro e atualmente já foram entregues 34 mil. No talão, em conjunto com o pagamento do IPTU, constam as taxas de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e a Taxa de Resíduos Sólido Diluído (TRSD).

O Calendário Fiscal de Camaçari foi estabelecido pelo Decreto n.º 7.424, de 17 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.569, de 22 de dezembro, que definiu procedimentos para pagamento e fixou índices dos tributos municipais para 2021.

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