PRESTAÇÃO DE CONTAS: Presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel Araujo é multado pelo TCM por irregularidades

0
Compartilhe:

O Tribunal de Contas dos Municípios – TCM multou o presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel dos Santos Araujo, referente às contas do exercício de 2017. De Acordo com o parecer técnico houve a existência de excesso de servidores em cargos comissionados em comparação aos servidores efetivos e irregularidades no edital para contratação de empresa para a operação da TV câmara. O gestor foi multado em R$1,5 mil pelas irregularidades.

Segundo a decisão proferida nesta quarta-feira (24/10), o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, revela que em janeiro, houve pagamento a 288 funcionários em cargos comissionados, ao custo de R$1.500,048,80, e a apenas 54 em cargos efetivos, que receberam R$233.419,44 em salários. Isto revela que apenas 18,75% dos cargos existentes na câmara são exercidos por servidores efetivos.

Para o relator, a câmara precisa se adequar à regra do concurso público para ingresso no serviço público e redimensionar o quantitativo de cargos, que está em evidente exagero, vez que no mês de março foram identificadas 327 pessoas ocupando cargos em comissão

Em relação à contratação de empresa para a operação da TV câmara, o conselheiro Fernando Vita identificou que o orçamento inicial não foi elaborado da forma mais adequada no que se refere aos custos unitários – quantitativos e preços -, o que prejudica a análise da compatibilidade dos preços de mercado e preços contratados.

A Câmara de Camaçari recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$47.670.627,17 e realizou despesas no montante de R$47.509.569,65. A despesa realizada com a folha de pagamento – incluído os subsídios dos vereadores – foi de R$30.848.612,60, o que corresponde a 64,71% de sua receita. O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$39.314.505,59, correspondendo a 4,06% da receita corrente líquida do município de R$967.563.649,38, cumprindo, portanto, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

Reprodução/ TCM

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui