Prefeitura suspende divulgação de conteúdos publicitários institucionais durante período eleitoral

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A Prefeitura de Camaçari informa que, em conforme com o que estabelece a Lei das Eleições n.º 9.504/1997, que determina que três meses antes do pleito sejam suspensos todos os conteúdos publicitários institucionais, a partir deste sábado (6/7), do site, bem como as redes sociais oficiais da administração pública municipal.

Os perfis ficarão impossibilitados de divulgar conteúdos que não sejam de utilidade pública até o dia 6 de outubro, sendo reativados após as eleições municipais em 7 de outubro, podendo a suspensão ser estendida até 27 de outubro de 2024, no caso de haver segundo turno.

Desta forma, fica permitida apenas a divulgação de conjuntura essencial com orientações relacionadas à saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança, defesa civil, continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, a exemplo de limpeza pública e bloqueio de vias.

A medida, que faz parte das restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade, que pode ser conferida aqui, visa evitar que os referidos conteúdos caracterizem promoção de autoridades, governos, empresas públicas e autarquias.

A conformidade com a legislação eleitoral é importante para garantir a legalidade das ações administrativas e a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

Foto: Arquivo

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