A Prefeitura de Camaçari enviou em regime de urgência para apreciação e deliberação da Câmara Municipal, um Projeto de Lei (PL) que visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal n.º 1.554, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais, com a finalidade de autorizar o chefe do Executivo a conceder auxílio financeiro às vítimas de desastres naturais ocorridos no município, através de um novo benefício eventual que será denominado “Auxílio Enchente”.
Conforme o projeto, o benefício deverá ser concedido em parcela única, visando apoiar a retomada das condições básicas de subsistência e garantia do mínimo necessário à manutenção da dignidade da pessoa humana. No texto enviado ao Legislativo, a prefeitura cita os episódios registrados no município no mês de abril, que foram ocasionados em decorrência das fortes chuvas que caíram na cidade, causando alagamentos com impactos severos para a população camaçariense, sobretudo, a mais vulnerável.
De acordo com a proposta, o valor do benefício será definido pelo Poder Executivo municipal. O auxílio financeiro será concedido ao munícipe cujo imóvel tenha sido atingido de forma drástica pela enchente, devendo ser utilizado para aquisição de móveis e eletrodomésticos, destinados à reposição ou reparação dos bens comprovadamente destruídos, exclusivamente para a unidade familiar beneficiada, sendo vedada a comercialização dos mesmos. O prazo de carência para concessão de novo benefício do Auxílio Enchente será de um ano.
O auxílio será liberado mediante requerimento à Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes), conforme as suplementações de requisitos em portaria específica, necessitando, obrigatoriamente, de laudo técnico emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). Não terão direito ao auxílio financeiro, os requerentes que sofrerem somente inundações em garagens, quintais e lotes vagos. A Compdec também elaborará um mapa, indicando os locais de alagamento, de modo a permitir aos munícipes atingidos, facilidade no requerimento do benefício instituído pela lei.