No último sábado (27/3), a Prefeitura de Camaçari republicou por incorreção o Decreto Municipal n.º 7.501/2021, do dia 26 de março, em nova edição do Diário Oficial do Município (DOM), sob o n.º 1.633, para acréscimo de parágrafo único no Artigo 16-D, que trata sobre os atos religiosos litúrgicos, que poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, e instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% do espaço.