PL visa conceder isenção de taxas aos feirantes do Centro Comercial devido reflexos da pandemia

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O Executivo Municipal encaminhou nesta terça-feira (7/6) à Câmara de Vereadores a Mensagem Nº 031/2022 apresentando o Projeto de Lei (PL) n.º 1084, que visa conceder isenção de débitos do preço público cobrado dos permissionários pela ocupação ou uso de área pública no Centro Comercial de Camaçari, como medida de enfrentamento das consequências econômicas causadas pela pandemia da Covid-19.

O PL, encaminhado em regime de urgência, tem como objetivo possibilitar aos feirantes que trabalham no Centro Comercial, a recomposição mais rápida de suas atividades comerciais. Para tanto, a contrapartida que a Administração Pública cobrava, por iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia, para custear despesas de água e luz, será suspensa por 15 meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Os fortes impactos financeiros provocados pelo período pandêmico, que afetaram principalmente os pequenos comerciantes, influenciaram a gestão municipal para apresentação da referida proposta ao Legislativo. E, conforme sinaliza o texto da Mensagem encaminhada, embora a situação econômica já apresente alguns sinais de melhora, é fato que os permissionários ainda se encontram em dificuldades financeiras.

Quando aprovado na Câmara Municipal, o PL seguirá para sanção do prefeito Elinaldo Araújo. Em vigor, a Lei garantirá aos feirantes de Camaçari prazo razoável para que possam se restabelecer, quitando dívidas contraídas ao longo do período da pandemia.

Vale destacar, que um estudo econômico da proposta foi anexado ao documento encaminhado, para fins de controle do necessário equilíbrio financeiro das contas públicas, demonstrando que a isenção e remissão sugeridas, não impactam sobre as finanças do município.

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