Otimização dos recursos públicos. Esse é um dos benefícios, que atinge o cidadão com as citações e intimações destinadas a empresas privadas e a entes públicos, sendo realizadas por meio da plataforma Domicílio Eletrônico, quando o órgão já está cadastrado no sistema. A determinação está na Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021.
“O cidadão ganha com a otimização dos recursos públicos e, enquanto jurisdicionado, com a redução das custas processuais, pois os atos de comunicação têm custos mais elevados quando praticados por meio postal ou por oficial de justiça”, explica o Oficial de Justiça da Corregedoria, responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados e Administrador do Sistema CCM, Osenar Santos Silva.
Para citar ou intimar alguma empresa, os servidores podem encontrar as instruções no Manual do PJE.
“Ao enviar as comunicações processuais pela plataforma (Domicílio Eletrônico), o ato se dá de forma automática e, dependendo da iniciativa do representante da instituição destinatário, a resposta pode acontecer no mesmo instante ou, em caso de inércia da parte, a intimação será realizada automaticamente, conforme disposto no art. 5° da Lei 11.419”, ressalta Osenar, sobre como a Portaria Conjunta contribui para a celeridade e economia Judiciária.
Cabe salientar que esse trâmite não gera qualquer custo adicional às finanças públicas, diferentemente do envio postal ou por mandado (oficial de justiça) que geram custo por serviço postal ou indenização de transporte, respectivamente.
As Centrais de Mandados também ganham com a redução do fluxo de mandados, permitindo a este setor manter o foco nos atos cuja natureza não se pode prescindir da ação do oficial de justiça.
A Portaria Conjunta também delibera que os atos de comunicação processual destinados a pessoas, física ou jurídica, não cadastradas no Domicílio Eletrônico, serão feitos pelo próprio Cartório ou por oficial de justiça, por meio eletrônico, na forma estabelecida na Resolução CNJ nº 354, de 19 de novembro de 2020 e atos normativos editados pelo Poder Judiciário.
Osenar ainda ressalta que “não obstante, a ação do oficial de justiça continua sendo uma garantia de concretização das decisões judiciais, de forma que, este servidor sempre será acionado para proceder aos atos de comunicação, cuja tentativa por meios eletrônicos tenham falhado ou, por impossibilidade de ordem técnica, prática ou legal, não possam ser cumpridos desta forma”.
O Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça, e o Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior, assinam a Portaria Conjunta nº CGJ/CCI – 04/2021.
A plataforma Domicílio Eletrônico foi instituída no PJBA pelo Decreto Judiciário n°. 532, de 01 de setembro de 2020. O projeto de cadastramento eletrônico encontra-se, atualmente, na fase B, em que serão realizados os novos cadastros da administração indireta municipal, estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades.