PJBA funciona em regime de plantão devido ao feriado de Corpus Christi

Vale lembrar que, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores continuam trabalhando de forma remota.

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Foto: reprodução
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Nesta quinta (3) e sexta-feira (4), o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) funciona em regime de plantão, por conta do feriado de Corpus Christi. A partir das 18h desta quarta-feira (2), o expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça está suspenso e retoma na segunda-feira (7), às 8h. Vale lembrar que, em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores continuam trabalhando de forma remota.

Durante o período de vigência do regime extraordinário de trabalho, adotado pelo PJBA como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, foram mantidas as regras do plantão judiciário ordinário. Assim, neste feriado, os serviços essenciais do PJBA funcionam em regime de plantão, com a finalidade de atender às demandas revestidas de caráter de urgência.

PLANTÃO UNIFICADO DO 1º GRAU

Restringe-se ao exame das seguintes matérias:

I- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II- comunicação de prisão em flagrante;
III- pedido de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança;
IV- pedido de relaxamento de prisão;
V- representação da autoridade policial ou requisição do Ministério Público pela decretação de prisão temporária ou preventiva;
VI- pedido de antecipação de tutela, havendo grave risco à saúde de enfermos
VII- medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, havendo fundado receio de lesão irreparável ou de difícil reparação;
VIII- medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais; e
IX- medidas urgentes relacionadas a atos infracionais imputados a adolescentes.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h (período de permanência).

Nos demais horários, funciona em regime de sobreaviso, ficando pelo menos um servidor e o magistrado à disposição, sem atendimento presencial. O magistrado plantonista somente apreciará os expedientes protocolados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte ou outra situação de especial urgência que justifique a não utilização do período de permanência.

Sistema PJe – Os expedientes endereçados ao Plantão Judiciário deverão ser efetuados por meio eletrônico, através do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Contato: Avenida Tancredo Neves, nº 4197, Parque Bela Vista (em frente ao Detran, ao lado da Central de Flagrantes da Polícia Civil). Tel: (71) 3241-4043.

 

VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Compete à Autoridade Judiciária com atuação na Vara:

I – decidir, imediatamente, sobre a custódia do flagranteado;
II – apreciar os pedidos de liberdade provisória, com ou sem fiança;
III – examinar os pedidos de relaxamento de prisão e de manutenção da prisão em flagrante quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, sempre por decisão fundamentada e observada a legislação pertinente;
IV – avaliar os demais incidentes ajuizados simultaneamente à comunicação da prisão em flagrante, e quando dela forem decorrentes, a exemplo de busca e apreensão, interceptação telefônica, prisão temporária e preventiva, dentre outros;
V – promover a instrução dos expedientes de prisão em flagrante;
VI – determinar a coleta e gerenciar os dados pertinentes aos custodiados;
VII – instruir regularmente os expedientes, de modo a formar seu convencimento acerca de eventuais pedidos que lhe forem dirigidos;
VIII- oportunizar, em audiência de custódia, a manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Defensor Constituído, sempre que for o caso; e
IX – velar pelo encaminhamento dos expedientes autuados e processados no âmbito da Vara à distribuição para posterior remessa à Vara Criminal, Comum ou Especializada, competente.

Horário de funcionamento: das 9h às 13h.

 

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