OPERAÇÃO KAUTERION: Promotor de justiça Everardo Yunes e esposa movimentaram R$ 11 milhões

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Um Relatório de Inteligência Financeira demonstra que o promotor de Justiça Everardo Yunes, e a esposa, a advogada Fernanda Manhente, em menos de um ano, movimentaram mais de R$ 11 milhões. O casal é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente tentar extorquir uma empresária da região de Camaçari.

Segundo as investigações, os valores foram movimentados entre 05/12/2018 e 27/11/2019, o que seria algo “completamente descompassante” com a realidade financeira e ganhos de Everardo enquanto promotor de Justiça. Entre janeiro de 2015 e fevereiro de 2020, também foram registradas movimentações financeiras de R$ 448,8 mil em 55 transações creditadas, em depósitos em espécie, totalizando 50,46% (R$ 111.899,00), “a pontilhar a possibilidade de serem oriundos do esquema de extorsão de empresários, além de corrupção e lavagem de dinheiro”. Os valores foram creditados por empresas do ramo imobiliário da região de Camaçari, nos períodos em que Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram efetuados com as empresas. 

O promotor de Justiça foi afastado das funções no Ministério Público da Bahia (MP-BA), pelo período de um ano, por determinação do desembargador Mario Hirs, da Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

ENTENDA O CASO:

O promotor é acusado de tentar extorquir a empresária Adriana Cunha, ao propor uma denúncia pela prática de delitos contra a administração pública e associação criminosa, enquanto era responsável pela 6ª Promotoria de Camaçari. A esposa do promotor teria sido contratada por Adriana para intermediar o arquivamento da denúncia. A empresária teria informado ao MP que a esposa do promotor teria lhe exigido pagamento de quantias sob o argumento de que, caso não ocorresse, Everardo Yunes deflagraria medidas de busca e apreensão contra ela. 

Posteriormente, o promotor apresentou à Justiça a denúncia contra Adriana Cunha e outras pessoas. O juízo deferiu as medidas de busca e apreensão, mas negou o pedido de prisão preventiva, em outubro de 2016. Em dezembro daquele ano, o promotor pediu reconsideração da decisão para decretação da prisão, sob o argumento de que, toda semana, chegavam notícias na Promotoria que os denunciados “intimidam e contratam ‘homens armados’ para ‘calarem’ as suas vítimas e as testemunhas”. Entretanto, o juízo manteve a negativa de decretar a prisão preventiva. Em março de 2017, o promotor pediu mais uma vez a prisão preventiva da empresária, pois haveria novos fatos capazes de revelar a necessidade da prisão, por notícias de continuidade de parcelamento de solos da região pelos mesmos. Em abril de 2017, a empresária e Joel Cunha foram presos para garantia da ordem pública. A prisão foi convertida em domiciliar pelo TJ-BA. Em julho de 2017, Everardo emitiu parecer pela liberdade provisória com cautelares de Adriana, mas com manutenção da prisão de Joel Cunha.

REPASSE DE DINHEIRO

A partir das denúncias da empresária ao MP-BA, foi solicitada a quebra de sigilo do casal. Foi constatada a existência de três contas bancárias de Fernanda Manhente Marques, com registro de transações por empresas com atuação no ramo imobiliário da região, como BDG Construtora, Abaete Empreendimentos, Gabisa e Terrabras Terraplanagens do Brasil, as quais tinham procedimentos ministeriais que tramitavam na 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, representadas pelo promotor Luciano Pitta.

Os relatórios indicam depósitos feitos por tais empresas nas contas do casal no período em que foram assinados pela advogada Termos de Ajustamento de Conduta com anuência do promotor Luciano Pitta. Segundo o MP, havia informações de que a esposa de Everardo não era procuradora em nenhum dos procedimentos assinalados. Durante a instrução criminal, em uma oitiva na Corregedoria Geral do MP da Bahia, Adriana Cunha teria apresentado um cheque de R$ 30 mil que teria o promotor de Justiça como beneficiário.

O cheque foi depositado e creditado, posteriormente, na conta do promotor. Ao MP, o promotor teria sustentado que o cheque foi depositado em sua conta, pois as contas da esposa teriam sido bloqueadas por ordem judicial. Relatório de investigação financeira indica, entretanto, que Fernanda Manhente estava recebendo valores normalmente nas três contas.

De acordo com o desembargador Mario Hirs, existem, ainda, “documentos contundentes que comprovam que o multicitado investigado, mesmo sem atribuição, atuou na 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari, tanto com o fito de prejudicar partes, como favorecer outras, bem assim que sua esposa, ora investigada, não teria, em nenhum dos casos, atuado como advogada, malgrado tivesse recebido, em sua conta, valores que, supostamente, seriam para remunerá-la pelos préstimos profissionais”. 

Bem antes da deflagração da operação pelo MP da Bahia, no ano de 2015, o promotor de Justiça procurou a Corregedoria do órgão para informar que a esposa foi procurada pela empresária para atuar como advogada em uma ação penal movida por Luciano Pitta, recebendo o valor de R$ 30 mil, e que o cheque foi depositado em sua conta sem seu conhecimento, pois as contas da esposa estariam bloqueadas judicialmente. Também declarou que Fernanda procurou Luciano Pitta, que a teria informado que suspenderia o processo, “razão pela qual seria, supostamente, desnecessário o peticionamento nos autos”. Em 2016, Everardo apresentou a denúncia contra Adriana Cunha e, durante a instrução criminal daquele feito, Adriana Cunha teria sublinhado que, apesar de ter contratado Fernanda Manhete, sua esposa, ela nada teria feito no processo. 

Para Hirs, o afastamento do promotor é necessário para evitar que Everardo se utilize do cargo para “embaraçar as investigações e, de igual modo, destruir elementos de prova que são necessários à instruir a posterior ação penal” e que, no cargo, “poderá utilizar-se da apreciação dos feitos, inclusive requerendo a determinação ou revogação de prisões, com o desígnio de barganhar vantagens indevidas”. O relator original do caso é o desembargador Antônio Cunha, que está de licença médica.

BN.

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