O TRE espera que mais de 150 mil eleitores de Camaçari compareçam para fazer o cadastro da biometria.

0
Compartilhe:

Um total de 159,798 mil eleitores deverão, até 31 de janeiro de 2018, comparecer a um dos postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) distribuídos na sede e na orla do município, para fazer o cadastramento da biometria – impressão digital que será usada nas eleições como identificação do eleitor.

Para atender a demanda, na sede do TRE, localizada próxima a Câmara de Vereadores estão sendo distribuídas 190 fichas por dia, a partir das 8h de segunda a sexta-feira. Na outra unidade localizada na Prefeitura Avançada da Orla, distrito de Vila de Abrantes, inaugurada no último mês de maio, cinco guichês atende a população de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

“O movimento tem sido intenso. Quem não realizar a biometria vai ter o título cancelado, e consequentemente impedido de votar, realizar concursos públicos, recadastrar nos programas sociais como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, por exemplo”, alerta o chefe de Cartório da Zona 170, Nilo Nunes de Souza.

Consciente das consequências caso tivesse o título cancelado, o senhor Jaime de Matos Santos, 62 anos, acordou cedo e veio para fila realizar a biometria. “A política não está agradando ninguém, mas temos que fazer a nossa parte. Gosto de ter minha documentação em dia pra não ter dor de cabeça, e nem ter que pagar multa”, destacou.

O operador de processo químico, Gilvanildo dos Santos disse que já ficou 12 anos sem votar nas eleições decepcionado com a política, mas não gostou da experiência que teve. “Precisei recadastrar meu CPF, ai foi constatado que meu título estava cancelado, resultado: tive que tirar todos os documentos de novo, além de pagar multa. Não quero passar por isso outra vez, por isso sacrifiquei um manhã pra está aqui e fazer a biometria” revelou

Como funciona?

Após receber a ficha de atendimento, a pessoa fica na sala de espera. Ao ser chamada, ela participa de uma rápida entrevista sobre o tempo em que mora na cidade e qual o colégio eleitoral que vota, por exemplo. Caso o comprovante de residência atual seja diferente ao do primeiro cadastrado do título, o local de votação poderá ser alterado.

Após é coletada as digitais de todos os dedos, realizada a assinatura digital e tirado uma foto que fica registrada no próprio sistema. Em seguida é impresso o novo título, carimbado “identificação biométrica”. A pessoa assina o documento na frente do atendente e pronto está liberada.

 

Quem precisa fazer o recasdramento?

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, incluindo aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado e não poderá votar.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico
– Documento oficial de identificação com foto (ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);

– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação;

– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência;

-Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

Débito eleitoral

– Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, bastará acessar o site (www.tre-ba.jus.br). A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor > Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no momento do atendimento.

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui