NOVO DECRETO: Prefeitura prorroga por mais 15 dias o fechamento do comércio por causa da pandemia. Conheça as exerções

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A Prefeitura de Camaçari decidiu prorrogar, por mais 15 dias, as ações temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, no âmbito do município. O Decreto de n.º 7.340 está divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.404, publicado nesta quarta-feira (29), data que entra em vigor.

No novo decreto, autoriza, a partir de 2 de maio,  a realização de cultos religiosos, desde que respeitada a limitação de público em 50 pessoas, e adotadas as medidas de prevenção divulgadas pelo Ministério da Saúde (MS), dentre elas a disponibilização de álcool em gel, a disposição do espaço físico de forma a garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas e a utilização de máscara por todo o público presente, permitindo-se, na falta das máscaras comercializadas, a utilização de máscaras em modelos alternativos, nos termos da orientação do MS.

No texto, ficam liberados para o funcionamento óticas e cartórios, mas,  deverão reduzir em 50% o número de funcionários. A lista contempla ainda o funcionamento ainda dos escritórios de contabilidade e advocacia.

Todos deverão adotar constante processo de higienização do ambiente e produtos comercializados, com adoção das medidas de prevenção, como disponibilização do álcool em gel, controle do número de pessoas em suas dependências, de forma a manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

Estão mantidas as orientações referentes ao distanciamento social para a população, ao período de isolamento domiciliar para os que realizaram viagens internacionais, às restrições no comércio e suas exceções devidamente instruídas, entre outra situações.

Em razão do risco de transmissão, fica proibida a realização de velório para pacientes confirmados/suspeitos da Covid-19, conforme manual de orientação do MS.

O novo decreto também reafirma a funcionalidade do telefone 156 para esclarecimentos à população em relação à Covid-19 e comunicação de casos confirmados por laboratórios públicos ou privados ao governo municipal, bem como informa a prorrogação da suspensão das atividades educacionais e da circulação do transporte universitário por mais 15 dias.

 

As determinações do novo decreto seguem até o dia 13 de maio. Para acessar o decreto na íntegra, clique aqui.

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