Começam a valer a partir desta segunda-feira (20/6) as determinações do Ato Conjunto nº 01/2022, que regulamenta o cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria de Administração Penitenciária e pela Polícia Civil.
O documento determina que as autoridades responsáveis pela custódia somente darão cumprimento à soltura se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A autoridade responsável pela custódia deverá observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não poderá ser realizada. Caso contrário, o beneficiário deverá imediatamente ser colocado em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese do documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia oficiará ao Juízo respectivo para regularização.
O Ato Conjunto nº 01/2022 foi assinado pelos Corregedores do PJBA, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior; pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, José Antônio Maia Gonçalves; e pela Delegada Geral da Polícia Civil da Bahia, Heloísa Campos de Brito.
PJBA.