MPT pede R$10 milhões de indenização à Pague Menos por incêndio em Camaçari

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O Ministério Público do Trabalho pediu na Justiça a condenação da Empreendimentos Pague Menos, em R$ 10 milhões.

A ação foi apresentada esta semana pelo procurador Rômulo Almeida, após a conclusão de um minucioso inquérito, que reuniu provas de que o incêndio causado pela dispersão de líquidos inflamáveis durante a realização de serviços de manutenção em uma farmácia no centro de Camaçari, região metropolitana de Salvador, em novembro de 2016, não foi um acidente fruto do acaso, mas de uma série de descumprimentos de normas de segurança do trabalho. O caso deixou dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes) e nove feridos, que se encontravam no interior da farmácia.

Com a ação civil pública, o MPT busca a defender direitos dos trabalhadores, das vítimas em potencial e de futuros empregados da empresa e clientes. A ação civil pública foi apresentada após a conclusão do Inquérito Civil nº 002938.2016.05.000/2-12, que reúne laudos do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto (ICAP), vinculado ao Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, do Corpo de Bombeiros e da Coordenação de Defesa Civil de Camaçari. “Essa é a ação pública, que defende a sociedade, mas isso não impede, e até mesmo ajuda, os empregados atingidos de alguma forma com essa tragédia de buscar a Justiça para pedir indenizações por danos morais e materiais”, afirma o procurador Rômulo Almeida.

O laudo técnico do Icap/DPT demonstra que a dispersão de líquidos inflamáveis, como o gás liquefeito de petróleo (GLP), provocou a explosão, seguida de incêndio e desmoronamento da laje. No local, estavam sendo executados serviços de reforma e reparos do telhado metálico e do sistema de refrigeração (ar condicionado), sem obediência a itens de Normas Regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo sustenta que tais serviços não poderiam ser realizados sem a respectiva Permissão de Trabalho, a avaliação dos riscos envolvidos e a adoção das medidas de segurança.

Materiais inflamáveis – Para a Polícia Técnica, o local deveria ter sido totalmente evacuado, ou seja, a farmácia não poderia funcionar durante a realização dos trabalhos. Sem falar que o ambiente não contava com sistema de ventilação e era propício para a ocorrência do acidente, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação, como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha. As consequências do acidente também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.

Constatou-se, ainda, que não havia pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis sequer foram removidas do local dos trabalhos. Também não havia andaime ou plataforma de trabalho que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado. Sem falar nos equipamentos de combate a incêndio, que não foram providenciados. Tudo em desacordo com a NR 18 do MTE, que trata das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.

Ao todo, foram oito Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho do Brasil descumpridas pela empresa, o que motivou o a ação judicial do MPT. “São normas que especificam com detalhes as medidas a serem obrigatoriamente observadas para a realização de serviços em telhados, em espaços confinados, em serviços de soldagem e trabalhos em altura. Com base nelas, listamos, na petição, uma série de obrigações a serem cumpridas pela Rede de Farmácias Pague Menos espalhadas no país” explicou Almeida. Entre elas, estão as de não contratar empresas para prestação de serviços que não disponham de registro e ou anotação de profissionais legalmente habilitados, constituir, registrar e manter o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e garantir o não funcionamento do estabelecimento quando da realização de serviços estranhos à sua rotina, entre outras.

O MPT quer que a Justiça obrige a empresa a cumprir as providências, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados. A indenização a título de dano moral coletivo, estimado em R$ 10 milhões pelo MPT, visa a preservar o direito dos trabalhadores ao meio ambiente do trabalho seguro, sadio e equilibrado. A ação civil pública é assinada em conjunto pelo procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro. Ela também conta com laudo pericial do analista em engenharia e segurança do trabalho Luiz Schindler. Em sua análise, ele conclui que “o acidente foi resultado de uma série de irregularidades e inobservância simultânea a normas técnicas, bem como da contratação indevida de empresas sem registro e desprovidas de técnicos legalmente habilitados.”

 

Por Ascom/MPT-BA

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