Medidas restritivas seguem até o dia 17 de maio com toque de recolher com horário reduzido.

De acordo com o novo decreto Municipal, o toque de recolher passa a valer das 22h às 5h, e autoriza comercialização de bebida alcoólica nos finais de semana.

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A Prefeitura de Camaçari segue decreto do Governo da Bahia nº 20.460, publicado neste domingo (9/5), e mantém as medidas restritivas prorrogadas até o dia 17 de maio. O novo documento de número 7.535/2021, publicado na tarde desta segunda-feira (10/5), que prorroga as orientações de enfrentamento à Covid-19 na cidade, diminui o tempo de restrição de circulação noturna, que passa a valer das 22h às 5h, e autoriza comercialização de bebida alcoólica nos finais de semana.

A restrição de horário não se aplica para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores as suas residências. Já os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 21h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica autorizada a comercialização de bebida alcoólica aos finais de semana, enquanto a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se mantiver em percentual igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

O documento ainda informa que, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 21h30, retornando o seu funcionamento às 5h nos dias já estipulados. O decreto ainda suspende eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, dentre outros. Além de shows, festas, públicas ou privadas e afins.

Outras medidas prorrogadas e excetuadas podem ser consultadas aqui.

 

PMC.

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