O deputado Manuel Rocha (UB) apresentou, na Casa Legislativa, um projeto de lei que altera a lei estadual nº 6.677/1994, estabelecendo redução de jornada, em até 50 % , para servidor público estadual, sem compensação de horário, sem redução de proventos e sem prejuízos para a progressão de carreira, que seja pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, filho (a) ou dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade por perícia médica oficial.
O parlamentar estabelece que o horário especial poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida, em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
Outra orientação, contida no documento, diz respeito ao servidor que ocupa dois cargos ou empregos públicos constitucionalmente acumuláveis, que poderá requerer a concessão de horário especial dos dois vínculos, quando comprovada a necessidade por perícia médica oficial, desde que as demandas de acompanhamento terapêutico justifiquem a dupla redução de jornada.
Na hipótese de haver dois ou mais servidores enquadrados nas disposições desta legislação em relação à mesma pessoa com deficiência, somente um poderá usufruir do horário especial.
No caso de haver dois servidores cônjuges, com mais de um dependente com deficiência, ambos poderão usufruir do horário especial, que ficará condicionado a laudo pericial médico.. O periciado deve ser reavaliado, no máximo, a cada 36 (trinta e seis) meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado atestar que a deficiência é permanente.
“O anexo projeto de lei traz para ordenamento jurídico estadual um direito para os servidores públicos, que já existe em vários municípios e estados brasileiros, a exemplo de Pernambuco, sob a Lei nº 6.123/1968” , justifica o deputado. Ele acrescenta ainda que a União Federal apresenta esse benefício específico para os servidores públicos federais, em sede da Lei nº 13.370/2016.
Manuel Rocha aponta também a necessidade de redução da jornada de trabalho para servidores públicos civis do Estado da Bahia que cuidam de dependentes com deficiência, tendo respaldo em estatísticas familiares alarmantes. O legislador lembra que muitos são os casos de pais (progenitores do sexo masculino) que, ao receberem o diagnóstico de neuroatipicidade ou de outras deficiências, abandonam esposas e filhos, “ficando a mulher sozinha para trabalhar e ainda cuidar de dependentes com deficiência”.
O deputado garante que a proposta do PL atende aos interesses da administração pública estadual, tem amparo jurídico legal em decisões de Tribunais Federais, não cria novas despesas, em nada violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em sintonia com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei nº13.146/2015, que determina ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos.
“O presente projeto de lei tem o intuito de fortalecer o servidor com deficiência ou que possua filho, cônjuge ou dependente com deficiência, os quais requeiram cuidados especiais. Cientes da nobreza desta causa e a importância pela luta da valorização profissional, inclusão e assistência da pessoa com deficiência, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta proposição”, concluiu o deputado Manuel Rocha.
Alba.