Com o objetivo de flexibilizar e facilitar a abertura de empresas em unidades residenciais, a Prefeitura de Camaçari sancionou a Lei n.º 1743/2022, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização no município para que o Microempreendedor Individual (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte, profissionais liberais e autônomos funcionem nas unidades residenciais de seus titulares ou sócios.
A lei é um instrumento que chega para reconhecer e regulamentar um modo operacional de funcionamento das empresas enquadradas nessa modalidade. De acordo com a Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), foi feito um estudo de quais atividades poderiam ser permitidas para ter seu domicílio fiscal em unidades residenciais, bem como quais critérios seriam necessários que fossem atendidos, de forma que a mesma obtenha o alvará de funcionamento.
O Microempreendedor Individual (MEI), as microempresas e as empresas de pequeno porte, além dos profissionais liberais e autônomos, podem estabelecer-se e funcionar na unidade residencial de seus titulares ou sócios desde que: a mesma não esteja situada em áreas ou zonas de preservação ambiental, salvo quando apresentado Habite-se ou documento equivalente, expedido pela secretaria competente; não ocupe faixa ou áreas non aedificandi (espaço onde não é permitido construir); o grau de risco de todas as atividades sejam classificadas como baixo, nos termos do Decreto Municipal n.º 7.041/2019, ou qualquer outro que venha a substituí-lo; o grau de impacto ambiental de todas as atividades sejam classificados como insignificantes, conforme estabelece legislação ambiental vigente, além das demais restrições contidas na referida Lei.
Os documentos necessários para obtenção do alvará de funcionamento em unidades residenciais permanecem os mesmos divulgados pelas secretarias do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur) e da Fazenda (Sefaz). O MEI que exercer a atividade em unidade residencial deverá estar cadastrado no Portal do Empreendedor.
De acordo com a Lei, será permitida a duplicidade de endereço apenas nas ocasiões em que as empresas pertençam a um mesmo proprietário, ou quando pertencentes a sócios em comum. Além disso, a emissão do Alvará de Funcionamento não dispensa o empresário ou a pessoa jurídica de observar as normas contidas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), no que lhes forem aplicáveis, e não exime o contribuinte de promover a sua regularização perante os demais órgãos competentes, assim como nos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, se exigido.
A lei é mais uma iniciativa da gestão municipal, que vem reunindo esforços para cada vez mais dinamizar a abertura de empresas no município, construir instrumentos legais que visem dar uma segurança jurídica e facilitar a legalização de empresas levando em consideração as suas especificidades.
Foto: Tiago Pacheco