Lei denomina novos logradouros na sede e costa de Camaçari

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Com o objetivo de atualizar, ajustar e complementar a malha de logradouros e a delimitação de bairros urbanos, a Prefeitura de Camaçari publicou no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1982/2022, do dia 31 de agosto, a Lei 1767/2022, que altera a Lei n.º 1.504 de 2 de outubro de 2017, e denomina novos logradouros públicos na sede e nos distritos de Vila de Abrantes e Monte Gordo, na costa.

Desde 2018, o município conta com pouco mais de 3.000 logradouros oficializados e cepeados, segundo o Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios. Com a lei, após o novo procedimento de codificação postal, Camaçari poderá alcançar aproximadamente 4.350 ruas com Código de Endereçamento Postal (CEP). O projeto de ampliação da base denomina 1.627 novos endereçamentos, destes 113 tem a denominação alterada, e oficializa 1.514 logradouros.

De acordo com a Coordenadoria de Planejamento e Projetos (CPP) da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), a alteração da lei é necessária para retificação de alguns logradouros por denominações já consolidadas pelos moradores, bem como por terem surgido diversas novas vias desde a referida lei, além de tantas outras ruas municipais que ainda não haviam sido objeto de legislação dessa natureza, o que enseja a identificação oficial de todos eles.

Além disso, a iniciativa busca oferecer a necessária segurança jurídica aos procedimentos administrativos para cadastro/abertura de empresas e melhoria dos serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, bem como situações envolvendo as atividades públicas ou privadas de transporte e mobilidade, entre várias outras situações que demandam logradouros públicos identificados oficialmente pelo poder público municipal.
A complementação da codificação postal desses logradouros é tratada pela Sedur e a Superintendência dos Correios, e deve ser concluída em outubro deste ano.

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