Por conta da antecipação dos feriados estaduais e municipais, adotada no mês de maio, como medida de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), o expediente no Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA) será normal segunda (7) e terça-feira 08/12).
Conforme o Decreto Judiciário n° 300, de 23 de maio de 2020, o Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade alterou, em parte, o disposto no art. 1º, do Decreto Judiciário nº 50, de 21 de janeiro de 2020, antecipando, no exercício de 2020, os feriados da Independência da Bahia, do São João, de Nossa Senhora da Conceição e do Magistrado para acompanhar os demais Poderes, e adotar as medidas de contenção à propagação da Covid-19.
Dessa maneira, o expediente forense permaneceu suspenso entre os dias 25 e 29 de maio em todas as unidades judiciais e administrativas do PJBA. Os feriados foram antecipados da seguinte maneira:
I – O feriado de 2 de Julho, Independência da Bahia, foi antecipado do dia 02/07/20 para o dia 25/05/20 (segunda-feira);
II – O feriado de São João foi antecipado do dia 24/06/20 para o dia 26/05/20 (terça-feira);
III – O feriado de Nossa Senhora da Conceição e das comemorações ao dia da Justiça foi antecipado do dia 08/12/20 para o dia 27/05/20 (quarta-feira);
IV – O feriado do dia do Magistrado foi antecipado do dia 10/08/20 para o dia 28/05/20 (quinta-feira).
O Decreto Judiciário nº 300 determinou também o cancelamento da suspensão do expediente prevista para os dias 23 de junho, 03 de julho e 07 de dezembro de 2020, em todas as Comarcas do Estado da Bahia.