O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, de Brasília/DF, deferiu antecipação de tutela em ação popular que pede que a União e o Congresso destinem as verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas ao enfrentamento do coronavírus.
Na breve decisão, o magistrado diz que além da pandemia, e por causa dela, a crise econômica “é concreta, palpável” e “dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”.
Para o magistrado, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária.
“A inconstitucionalidade decorre, no caso, de circunstâncias de fato, transitórias, é certo, mas que cobram atitudes imediatas – rebus sic stantibus.”
Assim, o juiz determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do TSE. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia ou a amenizar suas consequências econômicas.
- Processo: 1020364-92.2020.4.01.3400
MIG