O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto de lei que permitia a quebra de sigilo de correspondência de presos. Ao justificar o veto, disse que, após ouvir o Ministério da Justiça, concluiu que o projeto contraria o interesse público e é inconstitucional.
A lei permitindo a quebra chegou a ser publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26/11) com o número 13.913/2019. No entanto, o veto foi publicado em edição extra, que traz também a verdadeira Lei 13.913 — que não tem nenhuma relação com a Lei de Execução Penal.
O PL vetado incluía na LEP a possibilidade de interceptação de correspondência dos presos para fins de investigação criminal, desde que justificada e informada ao órgão competente do Judiciário. O projeto previa ainda que o conteúdo da correspondência fosse mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2004 pelo então senador Rodolpho Tourinho (BA), morto em 2015. O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em setembro, seguindo direto para sanção do presidente.