A Lei Complementar nº 1.644/2020, que alterou os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte, também previu duas regras de transição como alternativa aos servidores que, até 31 de dezembro de 2020, não terão completado os requisitos para se aposentar com as regras atuais.
Uma dessas regras prevê um somatório de pontos levando em consideração idade e tempo de contribuição, enquanto a outra requer um tempo de contribuição adicional, o chamado pedágio.
A regra de transição do art. 43 da Lei 1.644 traz os seguintes requisitos:
· 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
· 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de contribuição (homem);
· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
· Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 1º de janeiro de 2021, faltaria para atingir o tempo mínimo exigido.
Nesta regra, professores têm requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos. Nas próximas reportagens, a aposentadoria especial de professor será abordada com maior profundidade.
Já a regra de transição do art. 44 traz um sistema de pontos:
· 56 anos de idade (mulher), 61 anos de idade (homem) em 2021;
· 57 anos de idade (mulher), 62 anos de idade (homem) a partir de 2022;
· 30 anos de contribuição (mulher), 35 anos de contribuição (homem);
· 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público;
· 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
· Somatório da idade e do tempo de contribuição equivalente a 88 pontos (mulher) e 98 pontos (homem).
A partir de 1º de janeiro de 2022, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos (mulher) e 105 pontos (homem).
Para a aposentadoria especial de professores, os requisitos de idade, tempo de contribuição e pontos são reduzidos em 5 até o limite de 92 pontos para professora e 100 pontos para professor.
Na próxima reportagem da série serão abordadas as formas de cálculo de cada uma das regras de transição e da regra permanente.
PMC.