O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23/05), considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano, ao Camaçari Futebol Clube, no exercício de 2006. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$180 mil – acrescidos das correções devidas – , com recursos pessoais, já que o ex-prefeito não comprovou ahabilitação do clube como entidade civil sem fins lucrativos.
Os R$180 mil foram repassados pela prefeitura ao clube de futebol que representou o município no campeonato baiano mediante termo de convênio sob a alegação de que o objetivo era “assegurar a participação do clube em eventos esportivos, divulgando a logomarca do município nos uniformes de seus jogadores”.
O ex-prefeito não conseguiu comprovar a legalidade das despesas, no valor total de R$176.317,04, já que apresentou apenas cópias das notas fiscais e dos recibo,s e não apresentou documentos que comprovassem a habilitação do Camaçari Futebol Clube como entidade civil sem fins lucrativos.
A relatoria também considerou que os gastos foram realizados em desvio de finalidade, pois a concessão de subvenções sociais visa a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.
Em parecer, a assessoria jurídica do TCM afirmou que “se reveste de irrazoabilidade e ilegitimidade a atuação do governo municipal no sentido de abrir seus cofres para manter, ainda que temporariamente, clubes de futebol profissional – não obstante o fato de que as administrações dessas entidades não podem e não devem sofrer influências da administração pública, muito menos receber verbas para manutenção ou fomento”.
Cabe recurso da decisão.
Ascom/TCM