O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou em R$10 mil o ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado por irregularidades na contratação direta, sem licitação, da empresa MAF Projetos e Obras, no valor R$1.585.428,11. A contratação, realizada no exercício de 2016, seria para a execução de obras de recuperação de 127 unidades habitacionais invadidas e depredadas do empreendimento FNHIS Buris Satuba.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (31) o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, entendeu que o gestor não poderia ter contratado a empresa por inexigibilidade de licitação, “pois não se vislumbra efetivamente a impossibilidade de competição”.
Além disso, o simples argumento do gestor de que a contratação “emergencial” teria decorrido da necessidade de recuperar as unidades habitacionais, considerando que a sua inércia impediria o recebimento dos recursos federais, não se sustenta, já que não ficou caracterizada a possibilidade de prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, serviços ou bens públicos ou particulares.
O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, se manifestou pela irregularidade do procedimento, afirmando que “a situação não revela uma inviabilidade de competição, a justificar a inexigibilidade de licitação, como exige o art. 25 da Lei n° 8.666/93”. A decisão ainda cabe recurso.
O Camaçari Alerta, publicou em setembro de 2017, a suposta irregularidade envolvendo a MARF, por ter sido contratada por inexibilidade, no valor de R$ 1.585.428,11 ( Hum milhão, quinhentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e oito reais e onze centavos). Na reportagem sobre o assunto, o CA apresenta ainda que a suas notas foram liquidadas em 31 de dezembro do corrente ano, no sábado, em pleno réveillon; e seu os pagamentos feitos em fevereiro pelo prefeito Antonio Elinaldo.
Por Carluze Barper