No dia 22 de dezembro completa exatamente um mês que foi anunciado o falecimento do apresentador Gugu Liberato, 60 anos, vitima de um acidente doméstico em Orlando EUA. Apesar do tão pouco tempo da tragédia, o assunto Gugu voltou a ser destaque na imprensa brasileira. É que a herança deixada pelo apresentador tornou-se caso de justiça tendo a autoria a ex- companheira Rose Miriam, mãe dos três filhos do casal. Após a leitura do testamento, Rose ficou de fora da partilha dos bens, ou seja, não teve seu nome citado pelo apresentador no documento. A partir daí, a medica decidiu recorrer para ter o reconhecimento da união estável e o direito garantido a herança.
Em entrevista a Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo, a médica Rose Miriam disse que “qualquer mulher no meu lugar faria isso. Está parecendo que é uma briga. Mas não é. Eu tenho todo o direito de me colocar no meu lugar — infelizmente, na condição de viúva. A própria família dele estava cansada de nos ver juntos, há 19 anos. Eu chamava ele de anjo. Nunca tive outro homem a não ser ele. Há pessoas que não querem aceitar a minha união estável com Gugu. Nós sempre fomos uma família. Marido e mulher, mãe e pai de três filhos. Só isso. É tão óbvio. Tenho inúmeras provas disso. Fotografias em casa, em viagens. Roupas dele em casa [em Orlando, nos EUA].” detalhou
Perguntado sobre o fato de ela morar em casas separadas no Brasil, Rose explicou que “ Gugu sempre morou na Aldeia [da Serra, em SP], na casa dele. E eu na minha [em Alphaville]. Mas nós sempre fomos uma família. A gente sempre se amou. Sempre fomos pai e mãe dos mesmos filhos, íntimos um do outro. O fato de ele morar em uma casa e eu na outra não significa nada, mesmo porque o Gugu gostava de silêncio, entendeu? E ele continuava a vida dele, no escritório dele, na casa dele, no cantinho dele”, disse ela na entrevista.
Para surpresa ainda de Rose, o apresentador nomeou a irmã, Aparecida Liberato, como inventariante e curadora legal dos filhos menores, “por reconhecê-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade”, descreu no testamento.