Empresas devem oferecer locais para a entrega de resíduos e embalagens

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O Projeto de Lei 4220/21 prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão disponibilizar postos de entrega de resíduos e embalagens nas localidades onde houver a comercialização dos seus produtos. As empresas deverão divulgar esses endereços nos pontos de venda e também pela internet.

A medida deverá abranger, além dos itens reutilizáveis ou recicláveis já citados em regulamentação, os resíduos que tenham, na composição, materiais hoje sem tecnologia de reúso ou de reciclagem implantada ou sem atendimento pela rede de logística reversa nas localidades onde ocorreu a comercialização dos bens.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa norma já trata do sistema de logística reversa, pelo qual o setor empresarial está atualmente obrigado a se ocupar do retorno e da destinação adequada de resíduos após o consumo dos produtos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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