Eleitor tem direito a dispensa do trabalho para realizar cadastro biométrico

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Os eleitores de Camaçari deverão até 31 de janeiro de 2018, comparecer a um dos postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) distribuídos na sede e na orla do município, para fazer o cadastramento da biometria – impressão digital que será usada nas eleições como identificação do eleitor.

O eleitor que precisar faltar ao trabalho para realizar o cadastramento biométrico não pode ter essa data descontada do seu salário, segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O cidadão que for aos postos ou cartórios da Justiça Eleitoral receberá um atestado de comparecimento.

O recadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não atender à convocação está sujeito ao cancelamento do título.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, incluindo aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos, eleitores com idade entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos).
Para atender a demanda, na sede do Tribunal Regional Eleitroal, em Camaçari, localizada próxima a Câmara de Vereadores estão sendo distribuídas 190 fichas por dia, a partir das 8h de segunda a sexta-feira. Na outra unidade localizada na Prefeitura Avançada da Orla, distrito de Vila de Abrantes, inaugurada em maio maio, cinco guichês atende a população de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico:
– Documento oficial de identificação com foto (ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
– Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;
– Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (ex.: original e cópia da certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação;
– O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de ocorrência;
– Além dos originais, os documentos pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas cópias.

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