As eleições municipais de 2024, para a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, estão se aproximando. Para muitos jovens, essa será a primeira eleição. Quem tiver 15 anos agora, mas completará 16 até o dia da eleição, em 6 de outubro, já pode pedir o seu título de eleitor; lembrando que o voto é facultativo até os 17 anos.
A partir dos 18, o voto passa a ser obrigatório. O prazo para tirar o primeiro título ou regularizar o cadastro eleitoral, com transferência de domicílio, por exemplo, termina no dia 8 de maio. Fernando Velloso, assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, explicou como os jovens podem emitir seu título e lembrou que, apesar do DF não ter eleições este ano, quem quiser pedir o documento agora, pode. Fernando Velloso:
“Todo jovem a partir dos 16 anos também já pode votar. Para isso ele precisa emitir o seu título de eleitor. Da mesma forma, através do site da justiça eleitoral, do TSE ou do TRE do seu estado, que os serviços eleitorais estão disponíveis lá, inclusive para a emissão do primeiro ou procurando um cartório eleitoral mais próximo da sua residência. Para isso, unido de um documento oficial com foto e um comprovante de residência. Caso esse comprovante de residência não esteja no nome do jovem menor de idade, ele poderá levar um em nome dos pais com quem ele reside. Importante lembrar também que o Distrito Federal, este ano, não tem eleição porque falamos apenas de eleições municipais. Então os jovens do Distrito Federal podem se alistar, podem tirar o seu título de eleitor, mas não exercerão o seu voto neste ano”.
Quanto às pendências no cadastro eleitoral, Fernando Velloso destacou que é necessário procurar um Cartório Eleitoral mais próximo para regularização: Fernando Velloso: É importante que todas as pessoas acima dos 18 anos estejam com sua situação eleitoral regularizada junto à justiça eleitoral. Para isso, caso tenham qualquer tipo de pendência, é necessário que procurem um cartório eleitoral mais próximo da sua cidade, munidos de um documento oficial com foto e um comprovante de residência, para poder fazer a regularização de pendências que porventura existam. Para mais informações, acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Sob a supervisão de Marcela Diniz, da Rádio Senado, Júlia Lopes.