O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu uma liminar do Partido Progressista e reafirmou o prazo de para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020, encerrado no início de abril. O pedido do PP requeria a prorrogação por 30 dias.
Em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (14), a maioria dos ministros entendeu que, apesar da pandemia da Covid-19, deve ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.
O pedido do partido foi feito no âmbito da situação de calamidade pública, decretada em função da pandemia. A legenda argumentou que a manutenção do prazo impediria muitos brasileiros de atender essa condição de elegibilidade. Assim, pedia que o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e das Resoluções 23.606/2019 e 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõem sobre o calendário para as Eleições de 2020 e o registro de candidatura.