ECONOMIA : Entenda as principais mudanças da nova Lei das Licitações

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A nova Lei das Licitações, sancionada na quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a permissão para seguro garantia, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e traz mais maleabilidade para as contratações do setor público.

Ela foi criada com o objetivo de trazer mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, e tem potencial para substituir a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).

Na prática, o novo marco deve focar mais no resultado da compra pelo poder público do que no detalhamento minucioso feito ao longo do processo de licitação.

O novo marco cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Entenda as principais mudanças da lei:

Novos critérios de julgamento

O novo marco estabeleceu novos critérios para julgamento das propostas para licitação: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico.

 Cadastro unificado de licitantes

O Portal Nacional de Contratações Públicas, por sua vez, vai reunir informações de licitações e contratações de todas as esferas de governo.

O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Fases da licitação

As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais:

  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal; e
  7. Homologação.

Crimes em licitações

O novo marco também insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.

Dispensa da licitação

Ficam dispensados de licitação:

  • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;
  • Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;
  • Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
  • Nos casos de emergência ou de calamidade pública;
  • Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
  • Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Inexigibilidade de licitação

A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:

  • Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
  • Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  • Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;
  • Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
  • Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.
 Redação G1.

O Senado também destacou as principais mudanças e pontos considerados positivos da nova lei:

Fonte: Agência Senado

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