A nova Lei das Licitações, sancionada na quinta-feira (1º) pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê a permissão para seguro garantia, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas e traz mais maleabilidade para as contratações do setor público.
Ela foi criada com o objetivo de trazer mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, e tem potencial para substituir a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Na prática, o novo marco deve focar mais no resultado da compra pelo poder público do que no detalhamento minucioso feito ao longo do processo de licitação.
O novo marco cria regras para União, Estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
Entenda as principais mudanças da lei:
Novos critérios de julgamento
O novo marco estabeleceu novos critérios para julgamento das propostas para licitação: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no caso de leilão) e maior retorno econômico.
O Portal Nacional de Contratações Públicas, por sua vez, vai reunir informações de licitações e contratações de todas as esferas de governo.
O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Fases da licitação
As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais:
- Preparatória;
- Divulgação do edital de licitação;
- Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal; e
- Homologação.
Crimes em licitações
O novo marco também insere um capítulo específico para tratar de crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão mais multa para envolvidos em contratações fora da lei.
Dispensa da licitação
Ficam dispensados de licitação:
- Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;
- Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;
- Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
- Nos casos de emergência ou de calamidade pública;
- Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
- Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Inexigibilidade de licitação
A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:
- Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
- Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
- Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
- Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;
- Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
- Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.
O Senado também destacou as principais mudanças e pontos considerados positivos da nova lei:
Fonte: Agência Senado