Diante do último decreto, prefeitura esclarece horário de funcionamento do comércio local

Oficinas mecânicas, borracharias, óticas e lojas de material de construção funcionam até as 16h de sexta. Serviços essenciais seguem, mas obedecem horário do toque de recolher entre os dias 13 e 14, conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM), número 7.480/2021, desta segunda-feira (8/3).

0
Compartilhe:

Com base na prorrogação das restrições já estabelecidas no que diz respeito às atividades econômicas, a Prefeitura de Camaçari esclarece que, especificamente nos dias 13 e 14 de março, os estabelecimentos comerciais essenciais funcionarão em horário permitido, conforme publicação do Diário Oficial do Município (DOM), número 7.480/2021, desta segunda-feira (8/3).

A administração municipal acrescentou três novas atividades no grupo de serviços essenciais. São eles: oficinas mecânicas e borracharias; óticas; e lojas de material de construção e serviços de construção civil. Lembrando que estes, têm permissão para funcionar de segunda a sexta-feira, com horário reduzido, das 8h às 16h.

Entre os serviços considerados essenciais estão: os de saúde; farmácia; supermercados; agências bancárias e lotéricas; clínicas veterinárias e pets shops; postos de combustíveis; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento; estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, os quais só poderão operar de portas fechadas,  é permitido o sistema de retirada no local e a modalidade de entrega em domicílio (delivery) até às 24h.

Para tanto, os serviços citados seguem o horário do toque de recolher, que restringe a circulação noturna, das 20h às 5h, até o dia 1º de abril. No entanto, além de estarem atentos aos protocolos geral e setoriais das atividades e demais normas vigentes, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

A ressalva se aplica para os serviços que já possuem um horário diferenciado, a exemplo de agências bancárias e casas lotéricas. Importante ressaltar que continua proibido o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços não essenciais até o dia 15 de março.

As restrições fazem parte de um trabalho conjunto e o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado, a fim de tentar conter o avanço da Covid-19, diante do atual cenário epidemiológico na capital e em toda a Bahia.

Compartilhe:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui