DESPACHO: Juiz da Vara Criminal rejeita denúncia do MP contra a secretária da SEDUR, Juliana Paes e pede arquivamento do processo por considerar a promotoria da Fazenda Pública incompatível em pedir o feito.

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Foto: Reprodução
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O juiz de direito, Ricardo Dias Medeiros Netto, da 1ª Vara Criminal rejeitou a denúncia do Ministério Público contra a secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes.

No despacho publicado nesta quarta-feira (21), o magistrado destacou a falta de compatibilidade da função do promotor em ajuizar a denúncia em instância criminal.

“No caso em comento, antes de analisar a admissibilidade da acusação, convêm o estudo de questão prejudicial relevante: a observância ao princípio constitucional do promotor natural e a ausência de atribuição do representante do Ministério Público subscritor da peça exordial, para o oferecimento de denúncia”, revela um dos trechos da decisão.

Em outro trecho, o juiz ressaltou ainda a competência da 7ª Promotoria de Justiça, a qual se refere a Fazenda Pública e não criminal.

“Conforme dispõe a Resolução no 019/2013, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, (fl. 232 dos autos), a 7aPromotoria de Justiça da Comarca de Camaçari possui as seguintes atribuições:”1) Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor;2) Patrimônio Público e Moralidade Administrativa;3) Fazenda Pública. “Não se observa atribuição criminal dentre as supra descritas, o que denota a ausência de atribuições do titular da 7a Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari para o oferecimento de denúncia criminal, em que pese ter se auto intitulado”7a Promotoria de Justiça Criminal”, pontua.

Quanto as provas, o magistrado classificou de “probatório mínimo”, concluindo pela rejeição e arquivamento do processo. A decisão ainda cabe recurso.

O MP denunciou no dia 08 de fevereiro, a secretária municipal de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes, pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e peculato, e pediu à Justiça a decretação de sua prisão preventiva, além de seu afastamento por meio da ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Pedidos que são atribuídos a 1ª Vara Criminal e a 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, por se tratar de dois processos distintos.

Por Carluze Barper/Jornalista

 

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