A Prefeitura de Camaçari prorrogou, por mais 15 dias, as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19, no município. A continuidade das ações de combate à disseminação do novo coronavírus foi oficializada pelo Decreto de n.º 7.348/2020, publicado na edição desta quarta-feira (13/5) do Diário Oficial do Município (DOM).
O novo decreto reúne todas as determinações atualizadas e que vigorarão a partir desta até o dia 27 de maio. No texto, entre as novidades, está alteração do artigo 10, que torna mais abrangente a restrição de funcionamento de estabelecimentos ao especificar que: “Fica prorrogada a suspensão do funcionamento do Comercio Local, inclusive nos Shopping Centers, Restaurantes, Bares, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, bem assim das demais atividades profissionais que importem em circulação e aglomeração de pessoas”.
Neste mesmo artigo, foi promovido outro adendo com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao funcionamento de escritórios de contabilidade, advocacia, consultórios odontológicos, ótica, entre outros.
A última mudança aparece no parágrafo 2 do artigo 11, e refere-se à inclusão dos parágrafos 2-A, 2-B e 2-C, para permitir o julgamento de demandas pela junta e conselho da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Em tempo, o adendo reforça que não será admitido o julgamento de processos que não versem sobre a aplicação de entendimento favorável ao contribuinte.
Para visualizar o Decreto de nº 7.348/2020 na íntegra, basta clicar AQUI.