A Prefeitura de Camaçari prorroga até o dia 16 de julho o prazo de aplicação de todas as medidas preventivas temporárias, imprescindíveis à prevenção e controle no enfrentamento da Covid-19, incluindo o toque de recolher. A decisão está assegurada no Decreto de número 7.365/2020, de 1º de junho de 2020, divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.445, publicado na mesma data. A íntegra do documento pode ser conferida aqui.
A decisão da administração municipal em prorrogar o prazo de aplicação de todas as medidas preventivas de enfrentamento à doença, por mais 15 dias, foi tomada em decorrência do aumento rápido e significativo do número de casos e óbitos confirmados no município.
No novo documento fica ratificada a declaração de situação de emergência no município, além das determinações apresentadas pelo decreto anterior, de número 7.363/2020, de 20 de junho de 2020, que reforçam a necessidade de cuidados sanitários e atitudes preventivas, e especifica sobre as atividades comerciais que podem funcionar e os regramentos para tal, informando ainda quais os tipos de estabelecimentos são considerados essenciais ou não.
Dentre as diretrizes, fica definido o fechamento de todo o comércio local, inclusive os shopping centers, restaurantes, bares e demais estabelecimentos correlatos, bem como as demais atividades profissionais que resultem na circulação e aglomeração de pessoas. Fica prorrogada ainda a suspensão das atividades educacionais em todos os cursos, escolas, universidades e faculdades das redes de ensino público e privado, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.
No que diz respeito ao toque de recolher, ficam mantidas as restrições de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, da seguinte forma: às segundas e sextas-feiras, a restrição será das 20h às 5h. Aos sábados e domingos, a restrição será das 16h às 5h.
Também continua, até o dia 16 de julho, mantido o fechamento de todo o comércio local, dentro do horário de toque de recolher, inclusive àqueles considerados essenciais, com ressalva para os serviços de saúde, incluindo-se nestes as farmácias e clínicas veterinárias.