Decreto Municipal estende horário de funcionamento do comércio até 24 de maio

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Ampliação do horário do toque de recolher e do funcionamento do comércio de rua, além da restrição aos serviços não essenciais e à locomoção noturna. Estes são alguns dos itens destacados na publicação no Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira (17/5), que prorroga medidas relacionadas ao combate à Covid-19 até o dia 24 de maio. As determinações adotadas pela Prefeitura de Camaçari fazem parte do trabalho conjunto e o compromisso firmado entre os municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia.

Conforme o documento, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 5h, do dia 17 até o dia 24 de maio de 2021, em todo o território do município.

No entanto, há exceção prevista nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta entrega às 21h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. No entanto, os estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até́ 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às respectivas residências.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa das 22h30 às 5h. Fica autorizada a comercialização de bebida alcoólica aos finais de semana, enquanto a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se mantiver em percentual igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

O novo decreto amplia ainda o funcionamento do comércio. Para os shoppings, fica autorizado o funcionamento todos os dias, das 10h às 21h. O comércio de rua tem permissão para funcionar, de domingo a domingo, das 9h às 18h. As óticas passam a ter novo horário de funcionamento que vale para todos os dias, das 9h às 18h.

Ainda entre as novas alterações, os salões de beleza, barbearias e estúdio de tatuagem podem funcionar todos os dias, das 9h às 20h. Já as autoescolas, funcionam de segunda a sábado, das 10h às 19h. O cinema tem abertura autorizada para funcionar com 50% de ocupação e os serviços de construção civil passa a valer de segunda a sábado, das 7h às 17h.

O decreto ainda suspende eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, dentre outros. Além de shows, festas, públicas ou privadas e afins.

O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, anexo ao decreto.  Outras medidas prorrogadas e excetuadas podem ser consultadas aqui.

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