A nova data para as medidas temporárias de prevenção e controle para o enfrentamento da Covi-19 foi estabelecida por meio do Decreto de nº 7355/2020. No documento, publicado na edição do último sábado (23/5) do Diário Oficial do Município (DOM), estende a validade das determinações por um período maior – um total de 27 dias –, mantendo o efeito de seu conteúdo até o dia 20 de junho.
O Decreto, além de ratificar todas as medidas apresentadas pelo Decreto de número 7348, de 13 de maio 2020. Entre as decisões está a manutenção do comércio não essencial fechado e as praias, rios e lagos interditadas. Conforme o Art. 10. que estabelece “a suspensão do funcionamento do Comercio Local, inclusive nos Shopping Centers, Restaurantes, Bares, Centros Comerciais e demais estabelecimentos correlatos, bem assim das demais atividades profissionais que importem em circulação e aglomeração de pessoas.
No paragráfo 4º do mesmo artigo faz referência ao funcionamento na Costa destacando que “ficam interditadas todas as praias do litoral camaçariense, incluindo as barracas de praia e demais atividades comerciais nelas exercidas, bem assim as águas internas do Município, tais como lagoas e rios”.
“O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento” é o que estabelece o parágrafo 5º.