O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Desembargador, Gesivaldo Britto derrubou, nesta quinta-feira (1º), as decisões que afastavam o presidente da Câmara de Vereadores de Camaçari, Oziel Araújo, e a secretária de Desenvolvimento Urbano do município, Juliana Paes.
Decisão proferida pelo Desembargador em 48 horas desde decretado o afastamento dos dois, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, Cezar Augusto Borges de Andrade, no último dia 27 de fevereiro.
No caso do vereador, o desembargador destacou que “não foi apontado concretamente o periculum in mora, é dizer, os riscos concretos e efetivos da permanência do Chefe do Legislativo no exercício do mandato. Isto porque a medida judicial se baseou em juízo presuntivo, sem respaldo em prova suficiente da prática de atos que tenham o condão de embaraçar a futura instrução processual, sendo certo que, pela quantidade de réus na ação de origem, tal fase processual tende a se prolongar pela própria natureza do feito”, revela em um dos trechos.
Já no caso da secretária, o presidente do órgão entendeu que “evidenciada grave lesão à ordem pública em razão da determinação de afastamento cautelar sem elementos concretos para tanto, conforme a legislação de regência do tema (artigo 12, &1., da Lei n. 7.347/1985)”.
Por Carluze Barper/Jornalista