CORONAVÍRUS: Defensoria Pública atua em regime de plantão para assegurar direitos dentro do contexto da pandemia

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Há um mês foi identificado o primeiro caso registrado de Coronavírus no Brasil. Desde então já são mais de 2.500 contaminados e 60 mortos oficialmente registrados em todo o país, segundo dados consolidados pelas Secretarias Estaduais de Saúde e o Ministério da Saúde. Aqui na Bahia até a manhã desta quinta-feira, 26, nenhuma morte foi registrada, mas foram confirmados 91 casos de pessoas com a Covid-19.

Ciente da gravidade da pandemia e de que uma curva acentuada de transmissão do vírus só pode ser combatida com medidas sanitárias que previnam ao máximo agrupamentos e circulação humana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA passou a somar esforços com os demais poderes públicos de todo o estado a fim de evitar um traumático cenário de congestionamento dos serviços de saúde.

Além de mudanças graduais que foram ocorrendo no mês de março, com adoção de teletrabalho na rotina de defensores, servidores e estagiários, a Defensoria alterou nesta quarta-feira, 25, o atendimento aos seus assistidos. A partir de agora só serão recepcionados casos considerados urgentes* que receberão triagem anterior do serviço gratuito do Disque Defensoria 129. A medida vale até o dia 30 de abril, porém o prazo pode ser prorrogado ou interrompido a qualquer tempo. A ligação ao 129, que é de graça, agora também pode ser feita de celulares e de todo o estado.

“Sabemos da preocupação dos cidadãos e cidadãs que são assistidos pela Defensoria e estão com seus atendimentos suspensos. Mas gostaria de contar com a compreensão de todos neste momento difícil, onde temos que concentrar nossos esforços para garantir que ninguém seja privado dos seus direitos essenciais, como água, energia e acesso à saúde”, destacou o defensor público geral do estado, Rafson saraiva Ximenes, assegurando que assim que tudo estiver sobre controle em relação ao Coronavírus os atendimentos serão retomados. “Enquanto isso, só liguem para o 129 em caso de urgência, para não prejudicar quem se encontra nesta situação”, solicita o defensor-geral à população.

Desde o dia 13 de março, todos os esforços da Defensoria Pública baiana estão voltados para assegurar direitos essenciais coletivos durante o período a qual passa o país, como acesso à água, à energia e à saúde pública. Nesta última semana, a Instituição adotou medidas e protocolos de segurança para preservar a saúde de seus membros, assim como assistidos e grupos vulneráveis, este último através de recomendações às autoridades e poderes.

DIREITOS COLETIVOS

As medidas e os cuidados adotados com o tema do contágio na Instituição, contudo, estão longe de ser o único foco de intervenção da Defensoria neste contexto de pandemia da Covid-19. As atividades de defesa dos direitos humanos e dos vulneráveis seguem ininterruptas, especialmente por meio de ações, propostas, recomendações e solicitações que estão marcadas pela tutela dos direitos coletivos em favor do bem-estar público, em especial dos mais carentes.

Ainda na quarta-feira, 24, a Defensoria Pública apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia, uma proposta de Projeto de Lei (PL) para impedir o aumento de preços de produtos ou serviços sem justa causa, assim como proibir o corte do fornecimento de água, esgoto, energia elétrica e gás no período de duração do Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento do Coronavírus. O PL foi inspirado por similar apresentado pela Defensoria do Rio de Janeiro à Assembleia daquele estado, sendo lá aprovado pelos parlamentares fluminenses.

Além disso, junto com as demais Defensorias dos outros oito estados do Nordeste, a DPE/BA solicitou a participação como amigo da corte (amicus curie) no julgamento no STF que deverá decidir sobre os cortes do Bolsa Família realizados pelo Governo Federal. Em decisão liminar, na segunda-feira, 23, o ministro Marco Aurélio Mello suspendeu os cortes realizados na região brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, assim como exigiu que o governo federal justifique a razão da concentração de cortes ter ocorrido na região.

PRAZOS PROCESSUAIS E HABEAS CORPUS

Além de atender solicitação da DPE/BA para que os prazos dos processos eletrônicos fossem suspensos, inicialmente por 12 dias, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA decidiu também atender um Habeas Corpus coletivo da Defensoria em favor de que todos os devedores de pensão alimentícia com prisão decretada, ou mandados de prisão ainda não cumpridos, pudessem cumprir a pena em regime domiciliar e terem seus mandados suspensos, respectivamente.

Habeas Corpus assinalou que a situação carcerária é precária, por conta da superlotação e por não garantir condições adequadas de higiene e salubridade, apontando que a prisão por não pagamento de pensão alimentícia é de caráter civil e a situação extraordinária requer que primeiro se proteja a saúde e a sobrevivência da coletividade. A decisão deve valer, a princípio, até o dia 30 de abril.

A DPE/BA solicitou ainda ao TJ|BA, nesta quarta-feira, 24, a suspensão por tempo indeterminado do cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais coletivas ou individuais, que tenham como prerrogativa a remoção de pessoas e ocupações. A solicitação visa evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus, já que as remoções colocam em risco tanto as famílias sujeitas a despejos, quanto a saúde pública no Estado, podendo afetar também os agentes responsáveis por eventual cumprimento da ordem.

O texto do ofício encaminhado ao TJ|BA justifica que “interesses patrimoniais (seja do Estado ou de particulares) não devem ser considerados como interesses de maior valor ou como prioridade neste momento, não sendo razoável que direitos patrimoniais se imponham sobre os direitos fundamentais (vida, saúde, integridade física, alimentação, moradia) da população vulnerável”.

RECOMENDAÇÕES E SOLICITAÇÕES

Buscando contribuir nos esforços de diminuir os impactos causados pelas necessárias medidas de isolamento social, ainda antes de apresentar o PL à ALBA, a Defensoria recomendou à Embasa e à Coelba que não suspendam o fornecimento de água e energia para a população no caso de inadimplemento. Por conta da facilidade de contágio, o corte nesses serviços básicos, principalmente de água, deve trazer prejuízos à higiene e implicará em risco à saúde dos usuários, possibilitando mais chances de propagação do vírus entre a população.

Percebendo a necessidade de ampliar a atuação dos órgãos estaduais e da capital nas medidas adotadas para as pessoas em situação de rua e que atuam na rede de atenção psicossocial, a Defensoria baiana solicitou informações à Secretaria de Segurança Pública da Bahia e à Polícia Militar sobre plano emergencial de proteção deste público. O pedido foi motivado após a Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (Renfa) e da Organização de Mulheres Negras – Mahin denunciar que pessoas em situação de rua tiveram seus pertences queimados por pessoas encapuzadas.

Já no caso da rede de atenção psicossocial de Salvador, a Defensoria recomendou o fornecimento de material adequado para trabalho nesses locais, além da emissão, em caráter de urgência, de um protocolo de atendimento para estes profissionais.

Além disso, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA solicitou aos órgãos públicos competentes informações sobre o funcionamento dos serviços de atendimento e acolhimento às mulheres em situação de violência. A DPE/BA quer conhecer as diretrizes acerca do funcionamento dos serviços de atendimento e acolhimento das mulheres, principalmente daquelas que necessitam de vaga em abrigos, fazendo ressaltar que medidas de quarentena resultaram em aumento do número de casos de violência doméstica contra as mulheres, como ocorreu na China.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES VULNERÁVEIS

A DPE/BA emitiu também uma nota recomendatória à Secretaria de Educação do Estado da Bahia – SEC para que seja mantido o fornecimento da alimentação aos alunos da rede estadual de ensino durante o período, já que a merenda escolar representa, para muitos alunos, a oportunidade de ter acesso a alimentos.

A todas as entidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes da capital baiana, a Defensoria recomendou que avaliem medidas para evitar a aglomeração de pessoas dentro das unidades, alterando as rotinas de visitação caso o expediente se demonstre necessário.

Mais uma das recomendações da Defensoria foi pela inclusão de crianças e adolescentes que se encontram em unidades de acolhimento institucional e em cumprimento de medidas socioeducativas, como grupo prioritário na campanha de vacinação contra a gripe promovida pela Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, logo após os idosos e profissionais da Saúde.

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